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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE SIMPLIFICAÇÃO PARA O LIVRE EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 · edição 506
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Institui o Programa de Simplificação para o exercício de atividades econômicas no município de Santa Rita do Passa Quatro, a declaração municipal de direitos de liberdade econômica, estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e regulamenta os artigos 124, 125 e 127 da Lei Orgânica Municipal, bem como institui o governo digital municipal e as diretrizes de eficiência pública e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE SIMPLIFICAÇÃO PARA O LIVRE EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS Art. 1º - Fica instituído o Programa de Simplificação para estabelecer normas de proteção e incentivo ao livre exercício das atividades econômicas no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo e disposições sobre a atuação do Município como agente normativo e regulador, nos termos dos artigos 124, 125 e 127 da Lei Orgânica Municipal e, de acordo com as diretrizes fixadas na Declaração de Direitos da Liberdade Econômica instituídas pela Lei Federal nº 13.874 de 20 de Setembro de 2019. § 1º - O programa de que trata o “caput” se aplica na interpretação da legislação administrativa, de posturas, urbanística, de obras públicas e particulares, empresarial e econômica. § 2º - Int…