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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART.
ValorR$ 17.520
LEI Nº 3.444, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 · edição 101
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à LAR SÃO VICENTE DE PAULO, e dá outras providências.” LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”, CNPJ n.º 56.929.391/0001-88, no valor de R$ 17.520,00 (Dezessete mil, quinhentos e vinte reais), destinados a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção da Entidade. § 1º A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada. § 2º A subvenção será concedida pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. ART. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 02/2016, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. ART. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias oriundas do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, previamente aprovados pelo Conselho …