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Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional.
LEI Nº 4.144, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 · edição 1263
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Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de "JORNALISTA ADILSON DE FREITAS", o empreendimento imobiliário (Conjunto Habitacional) situado no Jardim Planalto, área institucional remanescente da Matrícula nº 11.680 do Registro de Imóveis, que vem sendo construído através do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal em parceria com o município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 05 de agosto de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete