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Altera a Lei Complementar nº 143, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Parque Industrial Passa Quatro - SP 330 e o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Econômico Municipal – CMDPE, para aprimorar os instrumentos de alienação de lotes, e dá outras providência…
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 07 DE JUNHO DE 2023. · edição 789
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Altera a Lei Complementar nº 143, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Parque Industrial Passa Quatro - SP 330 e o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Econômico Municipal – CMDPE, para aprimorar os instrumentos de alienação de lotes, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 143, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes inclusões e alterações: "................... Art. 3º A doação, onerosa ou com encargos, as concessões de direitos reais de uso e a venda dos imóveis dependem de prévia avaliação, processo licitatório e lei específica municipal. §1º As avaliações para venda e concessão de direito real de uso serão feitas Comissão de Avaliação de Imóveis, criada pelo Decreto n° 2.593, de 19 de junho de 2015; §2º Os encargos ou ônus a serem exigidos em licitações para fins de doação serão avaliados em parecer prévio das diretorias de Desenvolvimento Econômico, Finanças, Obras e Infraestrutura, e do CMDPE, previsto no art. 4º desta Lei; §3º As avaliações previstas nos §§ 1º e 2º e a minuta do edital do procedimento licitatório serão encaminhados à Câmara Municipal para conhecimento e acompanhamento, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da abertura do processo licitat…