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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.856, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 · edição 835
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(Republicada para correções materiais) DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 o Fica reestruturado o COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no município, com natureza permanente, e para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de SANTA RITA DO PASSA QUATRO. § 1º O Presidente será eleito na primeira reunião dos anos pares, em votação secreta, permitida a recondução. § 2º O Secretário Executivo será designado pelo presidente eleito, bem como o Secretário Adjunto quando houver necessidade de tal cargo. § 3º As Entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus representantes, titular e suplente por ofício diretamente à presidência do COMTUR, que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por suas Entidades. § 4º Na ausência de entidades específicas para outros segmentos, as pessoas que os representem poderão ser indicadas após por profissionais da respectiva área ou, então, pelo COMTUR, des…