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Diário Oficial de 27/04/2021

  1. Leis 27/04/2021

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica …

    ValorR$ 28.690

    LEI Nº 3.616, DE 23 DE ABRIL DE 2021 · edição 397

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências.” MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Terça-feira, 27 de abril de 2021 Página 11 de 14Ano IV | Edição nº 397 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso, no montante de R$ 28.690,00 (Vinte e Oito Mil, Seiscentos e Noventa Reais), à IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, CNPJ n.º 56.927.809/0001-18, em parcela única, destinadas a atender Despesas de Custeio.
§ 1º O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custeio da entidade.
Art. 2º - A entidade beneficiária prestará contas do recurso recebido, por força da presente lei, à Municipalidade, observada a formalidade …

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