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FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.436, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 · edição 99
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Acrescenta inciso ao art. 2.º da Lei nº 2.849, de 07 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 2.º da Lei nº 2.849, de 07 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências, o inciso XXVIII, com a seguinte redação: “Art. 2.º - ................................... XXVIII – auxiliar o Poder Executivo nas tomadas de decisões relacionadas à produção, manejo e destinação dos resíduos sólidos urbanos e de atividades agrossilvipastoris do município”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 14 de dezembro de 2018. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 14 de dezembro de 2018. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municip…