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Este trecho de lei, publicado sem título nem número em 07/10/2025, prevê que o novo membro do Conselho Municipal de Esportes e seu suplente serão indicados com os mesmos critérios e prazos dos demais membros, e que a lei vale a partir da publicação. Pelo assunto e pela data, parece ser o final da Lei nº 4.170, publicada na mesma edição, mas o trecho não informa isso. resumo feito por IA
Leis · edição 1306
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Art. 3º - A indicação do novo membro e respectivo suplente seguirá os mesmos critérios e prazos previstos para os demais membros do Conselho Municipal de Esportes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 07 de outubro de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete