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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
ValorR$ 1.074.440
LEI Nº 3.972, DE 24 DE MAIO DE 2024. · edição 998
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 3.918 de 21/12/2023, no valor de R$ 1.074.439,89 (Hum milhão, setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), para cobrir despesas de capital, referente a Pavimentação Asfáltica em diversos trechos do município, Contrato de Repasse nº 952801/2023 e Recursos Próprios do município, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 0210 – Departamento de Obras e Infraestrutura 021010 – Obras e Serviços Urbanos (omitido).1061.0000 – Pavimentação e Recapeamento Asfáltico 4.4.90.51 – Obras e Instalações..................................................R$ 960.019,00 FR 05 C.A. 100.070 02 – Poder Executivo 0210 – Departamento de Obras e Infraestrutura 021010 – Obras e Serviços Urbanos (omitido).1061.0000 – Pavimentação e Recapeamento Asfáltico 4.4.90.51 – Obras e Instalações..................................................R$ 114.420,89 FR 01 C.A. 110.000 Total Geral...............................................................…