-
O Decreto nº 3.785, de 14/05/2026, abre um crédito adicional suplementar (dinheiro remanejado entre itens do orçamento) de R$ 56.000,00: R$ 41.000,00 para obras e instalações na Educação Infantil e R$ 15.000,00 para serviços de terceiros na Atenção Básica de saúde. O dinheiro vem do corte de verbas da própria Educação Infantil (R$ 41.000,00, obras e instalações) e da Atenção Básica (R$ 15.000,00, material para distribuição gratuita). O decreto usa a Lei 4.186, de 17/12/2025. resumo feito por IA
ValorR$ 56.000
DECRETO Nº 3.785 DE 14 DE MAIO DE 2.026 · edição 1435A (extra)
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 4.186 de 17 de dezembro de 2.025. DECRETA: Artigo 1º. - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Local: 020510 EDUCAÇÃO INFANTIL Ficha: 621 - (omitido).2009.0000 Assist Ed Criança Zero/Seis Anos...................R$41.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Local: 020830 ATENÇÃO BÁSICA Ficha: 312 - (omitido).2056.0000 Gestão da Saúde..............................................R$ 15.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TOTAL GERAL..................................................................... ......................................R$ 56.000,00 Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação das seguintes dotações do Orçamento vigente: Local: 020510 EDUCAÇÃO INFANTIL Ficha: 149 - (omitido).2131.0000 Assist Ed Criança Zero/Seis Anos................-R$ 41.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Local: 020830 ATENÇÃO BÁSICA Ficha: 307 - (omitido).2056.0000 Gestão da Saúde.............................................-R$15.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA TOTAL GERAL...…