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CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
Decretos · edição 1082
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Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro – SP Rua Victor Meirelles, 89 – Centro - CEP 13.670-000 CNPJ 45.749.819/0001-94- Insc. Estadual: 621.077.300.116 Fone: (19) 3582-9000 – Fax: (19) 3582-9042 E-mail: [email protected] www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br “Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá” ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO – SP CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE Art.1º – O presente Regimento Interno estabelece a estrutura e disciplina o funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) do município de Santa Rita do Passa Quatro, estado de São Paulo. Art. 2º – O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) de Santa Rita do Passa Quatro – SP, de natureza permanente, criado pela Lei Complementar n° 162, de 18 de março de 2022; é órgão colegiado de composição paritária, consultivo, proposit ivo, fiscalizador, e deliberativo, em âmbito municipal, vinculado ao Departamento Municipal de Assistência Social e assessorado pela Coordenadoria para Promoção da Igualdade Racial, em conformidade com a Lei Complementar n° 162, de 18 de março de 2022. Art. 3º – O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) de Santa Rita do Passa Quatro – SP, tem por finalidade atuar na formulação, implantação, implementação, promoção e controle da execução de políticas…