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O Decreto nº 3.598, de 22/04/2025, regulamenta a pesca recreativa no Jardim do Lago "Ludovico Zorzi Sobrinho". A pesca é permitida às segundas, terças e quintas, das 6h às 18h, e aos sábados, das 6h às 16h. Cada pescador pode entrar com até quatro varas e pescar com três, deixando uma de reserva. Só pode levar peixe de 25 cm ou mais. É proibido usar molinete, linhada, trempe, lambada, rede e tarrafa. Quem descumprir pode receber advertência, ter equipamentos apreendidos, ficar até 30 dias sem pescar ou pagar multa de 1 UFM. resumo feito por IA
O que muda: O decreto define horários, regras e punições para quem pesca no Jardim do Lago.
DECRETO Nº 3.598, DE 22 DE ABRIL DE 2025. · edição 1196
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta o uso do "Jardim do Lago "Ludovico Zorzi Sobrinho", para fins da prática de pesca recreativa, com finalidade de lazer. Art. 2º A prática da pesca no bem público mencionada no artigo anterior será permitida às segundas, terças e quintas-feiras, das 6h às 18h, e aos sábados, das 6h às 16h. Art. 3º O praticante da pesca poderá ingressar no bem público com quatro varas e pescar apenas com três varas, sendo que uma delas ficará de reserva. § 1º O praticante da pesca poderá levar o peixe, desde que o tamanho da espécie seja igual ou superior a 25 cm. § 2º Não será permitido o uso de molinete, linhada, trempe, lambada, rede e tarrafa. Art. 3º Os praticantes da pesca recreativa, durante o horário permitido para uso do "Jardim do Lago "Ludovico Zorzi Sobrinho", obrigam-se a: I - mantê-lo em boas condições de uso, livre de lixo, detritos ou entulhos; II - atender às exigências do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura e Esportes; III - comunicar de imediato ao Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura e Esportes qualquer irregularidade ou anormalidade que, porventura, seja atribuída a terceiros, para as providências devidas pela Administração Municipal. Art. 4º O praticante da pesca recreativa que descumprir as regras aplicáveis neste decreto estará sujei…