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Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à empresa Santa Fé Jardinagem LTDA diante o cumprimento de encargos e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 11 DE MARÇO DE 2025. · edição 1170A (extra)
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Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à empresa Santa Fé Jardinagem LTDA diante o cumprimento de encargos e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Diante o cumprimento de encargos previstos na Lei nº 2.322, de 14 de março de 2000, o cumprimento das condições pactuadas na Promessa de Cessão de 03 de março de 2010 e a permissão de regularização prevista no art. 15, parágrafo único da Lei Complementar nº 143, de 23 de abril de 2021, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação dos seguintes imóveis à empresa Santa-Fé Jardinagem LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 05.530.634/0001-70: I – Um lote, situado nesta Cidade e Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no loteamento denominado "Distrito Industrial Nilton Naitzel Júnior" (denominação alterada conforme Lei municipal nº 3.233, de 23/04/2015), designado LOTE 02 da QUADRA "D", com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Rua Antônio Messina, mede 34 metros; do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, confrontando com o lote 01, mede 29,97 metros; do lado esquerdo, confrontando com o lote 03, mede 35,38 metros; e nos fundos, confrontando com a E.T.A.E. “Manoel dos Reis Araújo”, mede 34,43 metros; fechando assim o perímetro e perfaze…