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Pela Portaria nº 248, de 26 de junho de 2026, o Prefeito criou a Câmara Técnica Municipal de Avaliação de Medicamentos (CTMAM), grupo técnico ligado ao Departamento Municipal de Saúde. Ele analisa pedidos de inclusão, exclusão ou mudança de medicamentos na lista municipal de medicamentos essenciais (REMUME) e emite pareceres. Nomeou Caroline de Souza (coordenadora), Dr. Fábio Scorsolini Valverde, Mariele Bonetti Lopes e Carla Ferreira Duarte. O mandato é de 2 anos e a participação não é remunerada. resumo feito por IA
O que muda: O grupo ajuda a decidir quais medicamentos a rede municipal de saúde oferece.
PORTARIA Nº 248 DE 26 DE JUNHO DE 2.026 · edição 1460
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre a instituição da Câmara Técnica Municipal de Avaliação de Medicamentos – CTMAM e nomeia seus membros no âmbito do Departamento Municipal de Saúde da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro/SP. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estancia Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO a Política Nacional de Medicamentos e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de medicamentos e subsidiar tecnicamente a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica Municipal de Avaliação de Medicamentos – CTMAM, de caráter consultivo e técnico-científico, vinculada ao Departamento Municipal de Saúde. Art. 2º Compete à CTMAM: I – analisar solicitações de inclusão, exclusão ou alteração de medicamentos na REMUME; II – emitir pareceres técnicos sobre medicamentos e protocolos terapêuticos; III – avaliar evidências científicas quanto à eficácia, segurança e custo-efetividade dos medicamentos; IV – promover o uso racional de medicamentos; V – subsidiar tecnicamente as decisões da gestão municipal relacionadas à assistência farmacêutica. Art. 3º Ficam nomeados para compor a Câmara Técnica Municipal de Avaliação de Medicamentos os seguintes membros: I – C…