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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à CORAL PROFESSOR OCTÁVIO BUENO DE CAMARGO e dá outras providências." ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce…
ValorR$ 187.000
LEI Nº 4.202, DE 19 DE JANEIRO DE 2.026 · edição 1367
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à CORAL PROFESSOR OCTÁVIO BUENO DE CAMARGO e dá outras providências." ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recurso à “CORAL PROFESSOR OCTÁVIO BUENO DE CAMARGO” , CNPJ nº 55.347.165/0001-26, no valor de R$ 187.000,00 (Cento e Oitenta e Sete Mil Reais) , para atender despesas de custeio com o Projeto de Musicalização “Sons do Futuro” na rede de ensino fundamental do Município § 1º - O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custeio da entidade. § 2º - O repasse do recurso será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 30, Inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto nº 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. ART. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 01/2024 e, suas alterações, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. ART. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observada a seguinte classificação: 02 – Poder Executivo 0205 – Departamento de Educação 020530 – Ensino Fundamental (omitido).2060 – Man. Das Subvenções Sociais – Ensino Fundamental R$ 100.000,00 FR 01 C.A. 110.…