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A Lei nº 4.279/2026 autoriza crédito adicional suplementar de R$ 80.000,00 em favor da Câmara Municipal, para equipamentos e material permanente. O recurso vem da anulação de R$ 80.000,00 da dotação de obras e instalações da Câmara. A lei diz que a finalidade é reforçar a dotação. resumo feito por IA
O que muda: Move R$ 80.000,00 de obras para equipamentos na Câmara.
ValorR$ 80.000
LEI Nº 4.279 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.026 · edição 1515
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor - R$ 01.01.20 4.4.90.52-01 Equip. e Material Permanente (omitido).1001 110.000 80.000,00 T O T A L =========================> 80.000,00 Parágrafo único – Os créditos adicionais especiais que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) A suplementação tem por finalidade o reforço da dotação orçamentária. Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação …