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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART.
ValorR$ 100.000
LEI Nº 3.595, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 · edição 367
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à LAR DOM LUIZ CABURLOTTO, e dá outras providências.” MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à “LAR DOM LUIZ CABURLOTTO”, CNPJ n.º 62.013.552/0005-15, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinados a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção da Entidade. § 1º O valor repassado é proveniente de Emenda Parlamentar nº: 55901354750202001 – Função Programática: 082445031219G0001 e Programação nº: Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Página 3 de 19Ano IV | Edição nº 367 354750220200001 – Ministério da Cidadania. § 2º A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada. § 3º A su…