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Diário Oficial de 01/10/2024

  1. Leis Prefeitura · 01/10/2024

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRIDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, para os fins a que se especifica.

    ValorR$ 20.364

    LEI Nº 4.043, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. · edição 1074

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRIDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, para os fins a que se especifica.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à “IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ nº 56.927.809/0001-18, no valor de R$ 20.364,15 (Vinte Mil, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Quinze Centavos), que compõem Assistência Financeira Complementar destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras – mês referência:
AGOSTO/2024.
§ 1º Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo, destinam-se ao pagamento, pela entidade beneficiária, dos profissionais de enfermagem que prestaram serviços junto ao sistema único de Saúde, a título de Assistência Financeira Complementar – AFC, para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de Agosto de 2022.
ART. 2º - A IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO prestará contas dos recursos financeiros que lhes forem repassados, encaminhando ao Setor de Contratos, Convênios e Prestação de Contas, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias da…

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