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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à “Sociedade Esportiva Cinelândia” e dá outras providências.
ValorR$ 29.300
LEI Nº 4149, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 · edição 1273
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à “Sociedade Esportiva Cinelândia” e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recurso à “Sociedade Esportiva Cinelândia”, CNPJ n.º 50.906.810/0001-80 , no valor de R$ 29.300,00 (Vinte e Nove Mil e Trezentos Reais) , em 05 (Cinco) parcelas mensais, destinadas a atender “despesas de custeio” com projetos esportivos que democratizam o acesso ao esporte educacional, ocupando o tempo ocioso da criança e do adolescente no contraturno escolar. § 1º O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custeio da entidade. § 2º O repasse do recurso será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, Inciso II, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. ART. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observada a seguinte classificação: 02 – Poder Executivo 0206 – Esporte, Cultura e Lazer 020610 – Serviços de Esporte, Cultura e Lazer 27 – Des…