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Altera as Leis nº 2.654, de 20 de junho de 2006, e nº 2.787, de 23 de outubro de 2008.
LEI Nº 3.453, DE 16 DE ABRIL DE 2019 · edição 137
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Altera as Leis nº 2.654, de 20 de junho de 2006, e nº 2.787, de 23 de outubro de 2008. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - Ficam incluídos os § 1º e § 2º ao art. 2º da Lei nº 2.654, de 20 de junho de 2006, que autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, com a seguinte redação: “Art. 2º - .............. § 1º - Com o advento da investidura dos beneficiários na posse dos bens imóveis, móveis e serviços integrantes do empreendimento, os mutuários serão os sujeitos passivos das obrigações tributárias previstas na legislação municipal pertinente incidentes. § 2º - Na hipótese de a CDHU retomar a posse do imóvel, esta assume a responsabilidade pelos tributos municipais devidos pelos mutuários, sem prejuízo de sua responsabilidade pelos tributos que vierem a incidir a partir de então. Art.2º - Ficam incluídos os § 1º e § 2º ao art. 6º da Lei nº 2.787, de 23 de outubro de 2008, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, com a seguinte redação: “Art. 6º - .............. § 1º – Com o advento da investidura dos beneficiários na posse dos bens imóveis, móvei…