-
Ratifica o protocolo de intenções do consórcio intermunicipal denominado “união pela educação vale da
LEI Nº 4.195, DE 19 DE JANEIRO DE 2.026 · edição 1367
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
MOGIANA” OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DE FATEC – FACULDADE DE TECNOLOGIA – DO CENTRO PAULA SOUZA EM SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal Regulamentador nº 6.017/2007, o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios de Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Casa Branca e Pirassununga integrantes do Vale da Mogiana, objetivando a constituição do Consórcio Intermunicipal “União pela Educação Vale da Mogiana” para a instalação de uma FATEC – Faculdade de Tecnologia – do Centro Paula Souza – em Santa Cruz das Palmeiras, nos termos do Anexo Único desta lei. Art. 2º - O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por no mínimo três (3) municípios que o subscrevem, a que se refere o art. 1º da presente lei, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público. Art. 3º - O Consórcio que ora se ratifica, sob a forma de associação pública, terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Pública Indireta do Município. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal onde estiver instalada a sede do Consórcio deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das resp…