-
Regulamenta e Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, e dá outras providências.
LEI Nº 3.892, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 · edição 867
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Regulamenta e Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro,Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar assistência financeira complementar recebida da União, destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, nos termos dos §§ 12 a 15 do Artigo 198 da constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Federal nº 14.434, de 04 de Agosto de 2022. Art. 2º - O Poder Executivo repassará os recursos em conformidade com os critérios e procedimentos da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de Agosto de 2023, ou de outra que vier a substituí-la ou complementá-la, na forma de Auxílio Financeiro Complementar: Parágrafo Único – Farão jus ao Auxílio Financeiro Complementar: I – No âmbito da Administração Municipal, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, conforme previsto em Lei Municipal Complementar nº 186, de 03 de Maio de 2023; II – No âmbito das Entidades Privadas, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enferma…