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O Decreto 3.680, de 4 de setembro de 2025, abre um crédito suplementar de R$ 360.000,00 para a alimentação escolar (material de consumo). Crédito suplementar é dinheiro a mais para uma despesa que já estava prevista. O dinheiro vem de excesso de arrecadação. O decreto se baseia na Lei 4.155, de 2 de setembro de 2025. resumo feito por IA
O que muda: Reforça o dinheiro para a merenda dos alunos da rede municipal.
ValorR$ 360.000
DECRETO Nº 3.680 DE 04 DE SETEMBRO DE 2.025 · edição 1286
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Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 4.155 de 02 de setembro de 2.025. DECRETA: Artigo 1º. - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Local: 020570 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Ficha: 164 - (omitido).2020.0000 Alimentação Escolar.....................................R$ 360.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO TOTAL GERAL..................................................................... ....................................R$ 360.000,00 Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: *Excesso de Arrecadação oriundos do Orçamento vigente........................................R$ 360.000,00 TOTAL GERAL..................................................................... ....................................R$ 360.000,00 Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 04 de setembro de 2025 MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete