-
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - O artigo 79 da Lei Complementar nº 034, de 24 de maio de 2012, que consolida a legislação que disciplina o regime próprio de previdência social dos servidores do Município …
ValorR$ 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 23 DE ABRIL DE · edição 261
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
2020 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 79 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 24 DE MAIO DE 2012, DISPÕE SOBRE COBERTURA DO PASSIVO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - O artigo 79 da Lei Complementar nº 034, de 24 de maio de 2012, que consolida a legislação que disciplina o regime próprio de previdência social dos servidores do Município de Santa Rita do Passa Quatro, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79 - A contribuição previdenciária compulsória dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações públicas, constituída de recursos consignados no orçamento desses órgãos ou entes, é de 16,50% (dezesseis inteiros e cinquenta décimos) da totalidade da remuneração de contribuição dos segurados em atividade, para o custeio do plano previdenciário”. Artigo 2º - A cobertura do Passivo Atuarial ocorrerá através de amortização mensal de 9,15% (nove inteiros e quinze centésimos por cento), durante o período de 04/2020 a 2048, da seguinte forma: Mês/Ano % sobre a folha de ativos 04/2020 a 2048 9,15% Parágrafo único - O Plano de Custeio descrito deverá ser avaliado e ajustado a cada exercício, observadas as normas gerais de atuária e os parâme…