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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências.
ValorR$ 161.175
LEI Nº 4.107, DE 11 DE MARÇO DE 2025. · edição 1170A (extra)
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recurso à “APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ n.º 45.749.041/0001-13, no valor de R$ 161.175,00 (Cento e Sessenta e Um Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais), em 10 (Dez) parcelas mensais, destinadas a atender “despesas de custeio” na área da saúde para atender jovens e adultos com deficiência intelectual, múltipla, TEA e AVC. § 1º O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custeio da entidade. § 2º O repasse do recurso será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, Inciso II, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. ART. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observada a seguinte classificação: 02 – Poder Executivo 0208 – Departamento…