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A Lei Complementar nº 232, de 23/06/2025, cria 2 vagas de Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI) e 2 vagas de Professor de Educação Infantil (PEI). As despesas saem da Lei Orçamentária Anual. O texto não informa o salário. resumo feito por IA
O que muda: Aumenta o número de profissionais que podem atuar na educação infantil do município.
LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 23 DE JUNHO DE 2.025 · edição 1233
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II – Quadro Geral de Servidores Permanentes, que integra a Lei nº 1.820 de 20/12/1989, as seguintes vagas ao cargo de provimento efetivo: Denominação do Cargo Quantidade AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI 2 Parágrafo Único - A remuneração, carga horária, requisitos para provimento e atribuições dos cargos criados no caput deste artigo serão as constantes no Anexo II Quadro Geral de Servidores Permanentes, que integra a Lei nº 1.820 de 20/12/1989 e suas alterações posteriores, aplicando a estes cargos todas as vantagens e obrigações decorrentes da citada lei. Art. 2º - Ficam criados e incluídos os seguintes cargos públicos, de provimento efetivo, no Quadro do Magistério Público da Educação Básica da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro Lei Complementar nº. 08, de 29/07/2010, as seguintes vagas ao cargo de provimento efetivo: Denominação do Cargo Quantidade PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI 2 Parágrafo Único - A remuneração, carga horária, requisitos para provimento e atribuições dos cargos criados no caput deste artigo serão as constantes na Lei Complementar nº. 08, de 29/07/2010, e suas alterações posteriores, aplicando a estes cargos todas as vantagens e obrigações de…