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Dispõe sobre as alterações dos arts.
LEI Nº 212, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. · edição 1103
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Dispõe sobre as alterações dos arts. 11, 27 e 31 da Lei Complementar nº 180, de 08 de dezembro de 2022, que Institui a Procuradoria Geral do Município de Santa Rita do Passa Quatro, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido o Parágrafo Único no art. 11 da Lei Complementar nº 180, de 08 de dezembro de 2022, com a seguinte redação: “........................... Parágrafo Único – Na hipótese em que o ocupante do cargo de Procurador Geral do Município seja também Procurador Municipal de carreira, este continuará percebendo honorários sucumbenciais, de acordo com o rateio previsto no art. 27 desta Lei. .............................” Art. 2º - O art. 27 da Lei Complementar nº 180, de 08 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “................... Art. 27. Os honorários advocatícios previstos no Estatuto da OAB, bem como no Código de Processo Civil por atuação de Procuradores Municipais em processos judiciais e/ou administrativos, serão rateados em partes iguais entre todos os Procuradores Municipais de carreira. §1º O Procurador Municipal de carreira que venha a ocupar o cargo de Procurador Geral do Município continua a participar do rateio. §2º A verba a que se refere o caput não integra a remuneração, não ser…