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Diário Oficial de 08/04/2025

  1. Leis Prefeitura · 08/04/2025

    A Lei nº 4.119, de 08/04/2025, autoriza crédito adicional suplementar de R$ 1.352.500,00 para o Fundo Municipal de Saúde, com superávit do ano anterior: R$ 1.252.500,00 de repasses estaduais e R$ 100.000,00 de repasses federais. O dinheiro vai para materiais (R$ 80.000,00), serviços de laboratório (R$ 270.000,00), suplementos alimentares (R$ 310.000,00), materiais de consumo e suplementos (R$ 592.500,00) e equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde (R$ 100.000,00). resumo feito por IA

    O que muda: A lei autoriza mais de R$ 1,3 milhão em recursos estaduais e federais para a Saúde.

    ValorR$ 1.352.500

    LEI Nº 4.119, DE 08 DE ABRIL DE 2025. · edição 1189

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar.
MARCELO SIMÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à elevada apreciação do Egrégio Plenário da Douta Casa de Leis o seguinte projeto de Lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.352.500,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), para atender à seguinte programação:
Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.10 3.3.90.32-92 Material, Bem ou Ser.
Distrib. Gratuita (omitido).2029 800.073 80.000,00 02.08.10 3.3.90.39-92 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica (omitido).2029 800.073 270.000,00 02.08.10 3.3.90.39-92 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica (omitido).2029 800.074 310.000,00 02.08.10 3.3.90.32-92 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica (omitido).2029 800.030 592.500,00 02.08.10 4.4.90.52-95 Equipamentos e Material Permanente (omitido).2029 800.075 100.000,00 T O T A L =========================> 1.352.500,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento da seguinte despesa:
a) Custeio de despesas do Departamento de S…

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