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Art. 2º Fica criada a Diária por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar e Prefeitura Municipal da Estância C li…
Leis · edição 671
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Art. 2º Fica criada a Diária por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar e Prefeitura Municipal da Estância C limática de Santa Rita do Passa Quatro – SP Rua Victor Meirelles, 89 – Centro - CEP 13.670-000 CNPJ 45.749.819/0001-94- Insc. Estadual: 621.077.300.116 Fone: (19) 3582-9000 – Fax: (19) 3582-9042 E-mail: [email protected] www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br “Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá” Civil que exercerem a execução da atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênios celebrados com o Município de Santa Rita do Passa Quatro. Parágrafo único - A Diária por Desempenho de Atividade Delegada corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo policial militar e civil estadual no exercício exclusivo da atividade delegada, seu valor será definido por Decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária. Art. 3º Para o acompanhamento da execução do convênio, será constituída Comissão Paritária de Controle, composta por 06 (seis) integrantes, sendo 02 (dois) membros da Prefeitura Municipal, 02 (dois) membros da Polícia Militar e 02 (dois) membros da Pol…