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A Lei nº 4.219, de 17/03/2026, cria duas funções gratificadas no Departamento de Saúde, cada uma com R$ 1.500,00: coordenador do Programa Municipal de Assistência em Insumos de Higiene e Cuidado e coordenador do Programa de Volta Para Casa. Em ambos os casos, a função deve ser exercida por assistente social concursado. resumo feito por IA
O que muda: Os programas passam a ter um responsável para cadastrar e acompanhar os usuários.
ValorR$ 1.500
LEI Nº 4.219 DE 17 DE MARÇO DE 2.026 · edição 1404
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam incluídos os Arts. 3º-A e 3º-B na Lei nº. 3.835 de 22 de março de 2023, que passam a ter a seguinte redação: Art. 3º-A - Fica instituída a Função de Coordenador do Programa Municipal de Assistência em Insumos de Higiene e Cuidado, a ser gratificada com a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o exercício das seguintes atribuições, sem prejuízo daquelas inerentes ao respectivo cargo de origem: I - Realizar o cadastro dos usuários interessados; II - Analisar a documentação apresentada, deferindo ou indeferindo a solicitação conforme os critérios estabelecidos; III - Monitorar periodicamente a efetividade do programa; IV - Avaliar a satisfação dos usuários atendidos; V - Reavaliar, quando necessário, a quantidade de itens de insumos de higiene e cuidado fornecida, de acordo com a demanda e a avaliação social. Parágrafo único. O servidor efetivo nomeado para o exercício da função de que trata o caput deve ser ocupante do cargo de Assistente Social. Art. 3º-B - Fica instituída a Função de Coordenador do Programa de Volta Para Casa, a ser gratificada com a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o exercício das seguintes atribuições, s…