Pular para o conteúdo
Dados oficiais atualizados em 02/11/2026 Como atualizamos

Diário Oficial de 17/03/2026

  1. Leis Prefeitura · 17/03/2026

    A Lei nº 4.219, de 17/03/2026, cria duas funções gratificadas no Departamento de Saúde, cada uma com R$ 1.500,00: coordenador do Programa Municipal de Assistência em Insumos de Higiene e Cuidado e coordenador do Programa de Volta Para Casa. Em ambos os casos, a função deve ser exercida por assistente social concursado. resumo feito por IA

    O que muda: Os programas passam a ter um responsável para cadastrar e acompanhar os usuários.

    ValorR$ 1.500

    LEI Nº 4.219 DE 17 DE MARÇO DE 2.026 · edição 1404

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos os Arts. 3º-A e 3º-B na Lei nº.
3.835 de 22 de março de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º-A - Fica instituída a Função de Coordenador do Programa Municipal de Assistência em Insumos de Higiene e Cuidado, a ser gratificada com a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o exercício das seguintes atribuições, sem prejuízo daquelas inerentes ao respectivo cargo de origem:
I - Realizar o cadastro dos usuários interessados;
II - Analisar a documentação apresentada, deferindo ou indeferindo a solicitação conforme os critérios estabelecidos;
III - Monitorar periodicamente a efetividade do programa;
IV - Avaliar a satisfação dos usuários atendidos;
V - Reavaliar, quando necessário, a quantidade de itens de insumos de higiene e cuidado fornecida, de acordo com a demanda e a avaliação social.
Parágrafo único. O servidor efetivo nomeado para o exercício da função de que trata o caput deve ser ocupante do cargo de Assistente Social.
Art. 3º-B - Fica instituída a Função de Coordenador do Programa de Volta Para Casa, a ser gratificada com a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o exercício das seguintes atribuições, s…

Podemos usar cookies para medir a sua visita?

Usamos o Google Analytics para saber quantas pessoas usam o site e quais páginas mais ajudam. Com a sua permissão, ele grava cookies no seu navegador. Sem ela, não grava cookies nem identifica você: o Google recebe só avisos sem identificador, para estimar o total de visitas. Não pedimos nem guardamos nome, e-mail ou CPF, e o site funciona igual se você recusar. Saiba mais