Pular para o conteúdo
Dados oficiais atualizados em 02/11/2026 Como atualizamos

Diário Oficial de 23/04/2026

  1. Leis Prefeitura · 23/04/2026

    A Lei nº 4.232, de 23/04/2026, abre um crédito adicional suplementar para os Serviços de Cultura, com dinheiro de excesso de arrecadação (dinheiro a mais do que o previsto) vindo de repasse federal da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), exercício de 2026, ciclo 2. O texto informa o total de R$ 196.994,53, mas a soma dos itens listados (R$ 159.547,31 em auxílios a pessoas físicas, R$ 17.500,00 em material de consumo, R$ 10.000,00 em equipamentos e R$ 9.897,22 em serviços de terceiros) dá R$ 196.944,53. O dinheiro é para despesas de capital e custeio do departamento. resumo feito por IA

    O que muda: O dinheiro federal da PNAB vai para o fomento da cultura na cidade.

    ValorR$ 196.995

    LEI Nº 4.232, DE 23 DE ABRIL DE 2.026 · edição 1424

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Esporte e Cultura – Serviços de Cultura, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 196.994,53 (cento e noventa e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos), para atender à seguinte programação:
Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.06.20 3.3.90.48-05 Outros auxílios financeiros -PF (omitido).2024 100.073 159.547,31 02.06.20 3.3.90.30-05 Material de consumo (omitido).2024 100.073 17.500,00 02.06.20 4.4.90.52-05 Equip. e material permanente (omitido).2024 100.073 10.000,00 02.06.20 3.3.90.39-05 Outros serv. terceiros – PJ (omitido).2024 100.073 9.897,22 T O T A L =========================è 196.994,53 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas:
a) Despesa de capital e custeio do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Esport…

Podemos usar cookies para medir a sua visita?

Usamos o Google Analytics para saber quantas pessoas usam o site e quais páginas mais ajudam. Com a sua permissão, ele grava cookies no seu navegador. Sem ela, não grava cookies nem identifica você: o Google recebe só avisos sem identificador, para estimar o total de visitas. Não pedimos nem guardamos nome, e-mail ou CPF, e o site funciona igual se você recusar. Saiba mais