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II - de prévia aprovação do Diretor do Departamento Municipal de Saúde.” V - O caput do art. 12: “Art. 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Departamento Municipal de Saúde apro…
Publicação · edição 305
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II - de prévia aprovação do Diretor do Departamento Municipal de Saúde.” V - O caput do art. 12: “Art. 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Departamento Municipal de Saúde aprovará o quadro de contas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde.