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O Decreto 3.607, de 21/05/2025, assinado pelo prefeito Marcelo Simão com base na Lei 4.127, abre um crédito adicional especial (dinheiro para uma despesa que não estava prevista no orçamento) de R$ 160.000,00 para a Educação Especial (Assistência ao Aluno com Deficiência), na forma de subvenções sociais (repasse de dinheiro a entidades). O dinheiro vem da anulação de dotações da Alimentação Escolar: R$ 100.000,00, R$ 30.000,00 e R$ 30.000,00. O decreto não informa para quem as subvenções serão pagas. resumo feito por IA
O que muda: O decreto muda R$ 160.000,00 da Alimentação Escolar para a assistência a alunos com deficiência.
ValorR$ 160.000
DECRETO 3.607 DE 21 DE MAIO DE 2.025 · edição 1217
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Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 4.127 de 21 de maio de 2.025. DECRETA: Artigo 1º .- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Local: 020550 EDUCAÇÃO ESPECIAL Ficha: 466 - (omitido).2018.0000 Assistência ao Aluno com Deficiência........ R$ 160.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS TOTAL GERAL..................................................................... ....................................R$ 160.000,00 Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação das seguintes dotações do Orçamento vigente: Local: 020570 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Ficha: 159 - (omitido).2020.0000 Alimentação Escolar...................................-R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 160 - (omitido).2020.0000 Alimentação Escolar.....................................-R$ 30.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 162 - (omitido).2020.0000 Alimentação Escolar.....................................-R$ 30.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO TOTAL GERAL..................................................................... ...................................-R$ 160.000,00 Artigo 3º.- E…