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O prefeito Marcelo Simão revogou (cancelou) a Dispensa de Licitação nº 025/2026, que buscava contratar empresa de consultoria e assessoria tributária para analisar, revisar e atualizar o Código Tributário Municipal. O despacho, de 28 de julho de 2026, cita o parecer jurídico nº 257/2026 da Procuradoria Geral do Município, de 21 de julho de 2026, e o artigo 71, § 4º, da Lei 14.133/21. O texto não informa o valor da contratação. resumo feito por IA
O que muda: A contratação para revisar o Código Tributário Municipal, por esse processo, não vai adiante.
DESPACHO DO GABINETE · edição 1480
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Processo n.º 132/2026 Dispensa de Licitação nº. 025/2026 Trata-se de processo de Dispensa de Licitação nº. 025/2026, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, VISANDO À ANÁLISE, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP. Considerando os documentos acostados no processo administrativo, em especial o parecer jurídico nº 257/2026 da Procuradoria Geral do Município, exarado em 21 de julho de 2026, procedo a REVOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº. 025/2026, com fundamento no artigo 71, § 4º da Lei n.º 14.133/21 e na Súmula 473 do STF. Santa Rita do Passa Quatro, 28 de julho de 2026. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal