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Reajusta o valor do vale alimentação instituído pela lei nº 2304, de 23 de novembro de 1999.
LEI Nº 3678, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 · edição 528
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MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Vale Alimentação, concedido aos funcionários e servidores municipais, a título de “Prêmio Assiduidade”, instituído pela Lei nº 2.304, de 23/11/1999, passa a ser, a partir de 1º de janeiro de 2022, no valor de R$. 900,00 (novecentos reais) mensais. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 21 de janeiro de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 21 de janeiro de 2022. Dra.ROGÉRIA DE SOUZA BORRER ASSESSSORA DE GABINETE