-
A Lei nº 4.169, de 07/10/2025, regulamenta o Título de Utilidade Pública Municipal para entidades sem fins lucrativos. A entidade deve ter personalidade jurídica, ao menos 1 ano de existência, não distribuir lucros, ter finalidade como assistência social, cultura, educação ou saúde e comprovar atuação no município. O pedido começa por projeto de lei de vereador. Com o título, a entidade pode fazer convênios, receber recursos públicos e obter benefícios fiscais; o título é revogado se os requisitos deixarem de ser cumpridos. resumo feito por IA
O que muda: A lei define quem pode receber o título e o que a entidade ganha com ele.
LEI Nº 4169, DE 07 OUTUBRO DE 2.025 · edição 1306
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre a regulamentação da concessão do Título de Utilidade Pública Municipal a entidades sem fins lucrativos que atuam no âmbito do município de Santa Rita do Passa Quatro e, dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica regulamentada a concessão do “Título de Utilidade Pública Municipal” a entidades privadas sem fins lucrativos, tais como associações e fundações, que prestem serviços de relevante interesse social no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 2º. Poderão requerer a concessão do” Título de Utilidade Pública Municipal” as entidades que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I. Possuir personalidade jurídica própria, devidamente registrada e, em funcionamento; II. Estar legalmente constituída há, no mínimo, 01 (um) ano; III. Não distribuir resultados, lucros, bonificações, dividendos ou qualquer parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto; IV. Os benefícios serão conferidos às organizações da sociedade civil que apresentem entre seus objetivos sociais pelo menos uma das seguintes finalidades: a. Promoção da assistência social; b. Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; c. Promoção da educação; d. Promoção da saúde; e. Promoção da segurança ali…