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XXXVI – Outorga Onerosa: compensação financeira dos impactos decorrentes da implantação de empreendimentos imobiliários; XXXVII – Desdobro: é a subdivisão de um lote ou gleba que resulta em apenas mai…
Leis · edição 958
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XXXVI – Outorga Onerosa: compensação financeira dos impactos decorrentes da implantação de empreendimentos imobiliários; XXXVII – Desdobro: é a subdivisão de um lote ou gleba que resulta em apenas mais um lote ou gleba. XXXVIII – Condomínio de Lotes: subdivisão de gleba em unidades autônomas de lotes de propriedade exclusiva, e partes que são de propriedade comum determinadas por frações ideais relativas ao todo; ...............................” Art. 2º Ficam criados os arts. 10-A a 10-G da Lei n.º 2.744, de 27 de dezembro de 2007, que dispõem sobre parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Santa Rita do Passa Quatro, com a seguinte redação: “Art. 10-A - Fica criada, para todas as modalidades de parcelamento do solo previstas nesta lei, exceto aqueles que se destinam a moradias de interesse social, cuja unidades sejam financiadas por programas habitacionais do CDHU e Caixa Econômica Federal e aquela prevista no inciso XXXVI, do artigo 5º desta Lei, Outorga Onerosa para compensar os impactos decorrentes da implantação de tais empreendimentos (Outorga Onerosa de Compensação de Impactos - OOCI). Art. 10-B – A OOCI de que trata o artigo anterior se dará através de contrapartida do Empreendedor ao Município que poderá, a critério deste último, desde que aprovado previamente junto ao Conselho Municipal de Urbanismo - COMUR, poderá constituir-se em doação de áreas, em investimentos em obras, projetos, serviços ou equipamentos, ou por compensação pecuniária. §1º A OOCI s…