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A Prefeitura prorrogou por mais 60 dias o prazo para concluir o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 138, para apurar os fatos do Processo nº 232/2026. A prorrogação vale de forma retroativa, a partir de 04/07/2026. O texto não informa quem é o servidor envolvido. resumo feito por IA
P O R T A R I A Nº 350, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.026 · edição 1507
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por meio da Portaria nº 138 de 11 de março de 2.026, destinado à apuração dos fatos narrados no Processo nº 232/2026; CONSIDERANDO que a Comissão Processante foi instituída por meio da Portaria nº 049 de 23 de janeiro de 2.025; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 194 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, nos termos do artigo 194 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos relativos à Portaria nº 138 de 04 de março de 2.026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no Processo nº 232/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 4 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 08 de setembro de 2.026. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL