-
I. Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte; II. Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto; III. Contribuir para …
LEI Nº 3.524, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 · edição 239
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Institui a Campanha Dezembro “Verde” – Não ao abandono de Animais no município de Santa Rita do Passa Quatro. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica instituída a Campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais no município de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 2º. – A instituição do Dezembro Verde tem como objetivo: I. Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte; II. Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto; III. Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais; IV. Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área. Art. 3º. – A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de animais aumenta em razão da proximidade das férias. Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 18 de fevereiro de 2020. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 18 de fevereiro de 2020. LUIZ C…