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R E S O L V E:- Art.
.....................................................” · edição 484
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Art. 2º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 28 de outubro de 2021. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal aos 28 de outubro de 2021. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER CHEFE DE GABINETE Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Página 4 de 10Ano IV | Edição nº 484 Decretos DECRETO N.º 3111, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES, E DO DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO que a edição da Lei Aldir Blanc constitui medida emergencial intimamente relacionada à tutela jurídico e social do patrimônio mí…