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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências.
ValorR$ 996.000
LEI Nº 3.983, DE 24 DE MAIO DE 2024. · edição 998
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recurso à “IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ nº 56.927.809/0001-18, até o valor de R$ 996.000,00 (Novecentos e Noventa e Seis Mil Reais), em 11 (onze) parcelas mensais com base na produção registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais de Saúde – SIA e no Sistema de Informações Hospitalares – SIH, destinadas a atender “despesas de custeio”. § 1º - O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custeio da entidade. § 2º - O repasse do recurso será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto nº 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. § 3º O repasse fica condicionado à efetiva arrecadação do recurso. ART. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem com…