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206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Estratégias: 18.1) Estruturar a rede pública municipal de Educação Básica de modo que, até o final de vigência deste PME, os profissionais do magistério e os profissionais…
LEI FEDERAL, NOS TERMOS DO INCISO VIII DO ART. · edição 79
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206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Estratégias: 18.1) Estruturar a rede pública municipal de Educação Básica de modo que, até o final de vigência deste PME, os profissionais do magistério e os profissionais da educação não docentes sejam gradativamente ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício na rede escolar a que se encontrem vinculados, ressalvados os casos de substituições e projetos de contra turno escolar; 18.2) Promover, a regulamentação do processo avaliativo do estágio probatório para os profissionais da Educação Básica da rede pública municipal e, em relação ao professor iniciante, instituir programa de acompanhamento supervisionado por profissional do magistério com experiência de ensino subsidiado por avaliação da equipe gestora da unidade escolar a que pertence, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela sua efetivação ao final do estágio probatório; 18.3) Prever, no plano de Carreira dos profissionais da educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, em nível de pós-graduação strictu sensu (Mestrado e/ou Doutorado), considerando a necessidade e possibilidade orçamentária do município; 18.4) Estimular a existência de comissão representativa dos profissionais do magistério, como forma de garantir a gestão democrática da educação e subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação do plano de Carreira do Magistério. META 19: ASSEGURAR CONDIÇÕES, NO PR…