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“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ – ARES-PCJ, PARA D…
LEI Nº 3.588, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 · edição 348
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“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ – ARES-PCJ, PARA DELEGAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, consórcio público de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 13.750.681/0001 -57, com sede na cidade de Americana, Estado de São Pa ulo, na Avenida Paulista, nº 633, Jardim Santana, para regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Parágrafo único - O prazo de vigência do referido convênio de cooperação, que compreende a delegação das competências municipais de regulação e fis calização dos serviços públicos de saneamento básico, será de 60 (sessenta) meses , conforme horizonte de planejamento do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Santa Rita do Passa Quatro/SP. ARTIGO 2º - Nos termos da presente Lei, o prestador dos serviços públicos de saneamento básico ficará re…