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Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos efetivos e comissionados
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. · edição 1158
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DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida a data de 1º de março de cada ano, o marco temporal para aplicação da Revisão Geral Anual de vencimentos, por meio de índice percentual, a ser aplicada aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, bem como comissionados da Câmara Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro – SP. Art. 2º - As tratativas entre os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro para debater acerca do reajuste deverão acontecer no mês de fevereiro, antecedente a data estabelecida no art. 1º desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de fevereiro de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 19 de fevereiro de 2025. LUCAS DA SILVA RAMO…