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Dispõe sobre a instituição do dia da advocacia santarritense.
LEI 3.822, DE 13 DE MARÇO DE 2023 · edição 748
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MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituto o dia 09 de março, como o dia da Advocacia Santarritense. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 13 de março de 2023. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete