-
Autoriza o executivo municipal a transferir recursos financeiros à irmandade da santa casa de misericórdia de santa
ValorR$ 20.364
LEI Nº 4.091, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. · edição 1158
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
RITA DO PASSA QUATRO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro, CNPJ nº 56.927.809/0001-18, entidade civil de filantropia, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 1.963, de 24 de março de 1992, no montante de R$ 20.364,15 (vinte mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), referente ao mês de janeiro de 2025. § 1º Os recursos financeiros, previstos no caput deste artigo, destinam-se ao pagamento, pela entidade beneficiária, dos profissionais de enfermagem que prestam serviços relacionados a convênio assinado pela entidade com o Município, a título de Assistência Financeira Complementar - AFC, para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. § 2º Na hipótese de o Município ser beneficiário por novos repasses de assistência financeira complementar da União, referentes aos meses seguintes, para a finalidade prevista no § 1º do art. 1º desta Lei, fica autorizada a transferência dos recursos financeiros recebidos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro, sem a necessidade de autorização legal men…