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Institui o sistema de compensação de horário de que trata o art.
DECRETO Nº 2.791, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. · edição 77
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Institui o sistema de compensação de horário de que trata o art. 68 da Lei Complementar nº 037, de 06 de junho de 2012, e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, bem como no art. 47, inciso XIX, alínea “a”, da Constituição do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 037, de 06 de junho de 2012; DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o sistema de compensação de horário, denominado “banco de horas”, por servidores detentores de cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município. Parágrafo único - No sistema de que trata este Decreto, o excesso de jornada diária será compensado pela correspondente diminuição em outro dia, observada, sempre, a duração da jornada semanal de trabalho fixada em lei. Art. 2º - De acordo com a conveniência e necessidade da autoridade administrativa haverá o cômputo no banco de horas quando o servidor trabalhar além das horas normais, e que ultrapassem a sua jornada diária. Parágrafo único - O servidor poderá acumular para efeito de compensação, no período de um ano, um total de até 200 (duzentas) horas. Art. 3º - O saldo de banco de horas de cada servidor será informado, pelo chefe imediato, ao Departamento de Gestão de Pessoas, a cada alteração. Art. 4º…