Pular para o conteúdo
Dados oficiais atualizados em 04/11/2026 Como atualizamos

Diário Oficial de 27/09/2018

  1. Decretos 27/09/2018

    Institui o sistema de compensação de horário de que trata o art.

    DECRETO Nº 2.791, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. · edição 77

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Institui o sistema de compensação de horário de que trata o art. 68 da Lei Complementar nº 037, de 06 de junho de 2012, e dá outras providências.
LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, bem como no art. 47, inciso XIX, alínea “a”, da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 037, de 06 de junho de 2012;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o sistema de compensação de horário, denominado “banco de horas”, por servidores detentores de cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.
Parágrafo único - No sistema de que trata este Decreto, o excesso de jornada diária será compensado pela correspondente diminuição em outro dia, observada, sempre, a duração da jornada semanal de trabalho fixada em lei.
Art. 2º - De acordo com a conveniência e necessidade da autoridade administrativa haverá o cômputo no banco de horas quando o servidor trabalhar além das horas normais, e que ultrapassem a sua jornada diária.
Parágrafo único - O servidor poderá acumular para efeito de compensação, no período de um ano, um total de até 200 (duzentas) horas.
Art. 3º - O saldo de banco de horas de cada servidor será informado, pelo chefe imediato, ao Departamento de Gestão de Pessoas, a cada alteração.
Art. 4º…

Podemos usar cookies para medir a sua visita?

Usamos o Google Analytics para saber quantas pessoas usam o site e quais páginas mais ajudam. Com a sua permissão, ele grava cookies no seu navegador. Sem ela, não grava cookies nem identifica você: o Google recebe só avisos sem identificador, para estimar o total de visitas. Não pedimos nem guardamos nome, e-mail ou CPF, e o site funciona igual se você recusar. Saiba mais