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O Decreto nº 3.864/2026 institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, consultivo e vinculado ao Departamento Municipal de Educação. Ele acompanha a política municipal de alfabetização, monitora indicadores e avaliações e propõe estratégias. Reúne-se ao menos uma vez por trimestre, e a participação não é remunerada. É coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por quem for designado(a). resumo feito por IA
O que muda: Cria um órgão para acompanhar a alfabetização das crianças na rede municipal.
DECRETO Nº 3.864, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. · edição 1515
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular - BNCC; CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelo Departamento Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Política Pública Municipal de Alfabetização, instituída, alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada instituída pela Lei Nº 4274 DE 10/09/2026, DECRETA Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado ao Departamento Municipal de Educação de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 2º O Comitê tem por finalidade planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Munici…