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Diário Oficial de 06/05/2026

  1. Leis Prefeitura · 06/05/2026

    A Lei nº 4.234, de 06/05/2026, autoriza um crédito adicional suplementar (dinheiro remanejado entre itens do orçamento) de R$ 155.000,00 para o Departamento de Educação, em subvenção social. O dinheiro vem do corte de R$ 97.000,00 em serviços de terceiros da Educação Especial e de R$ 58.000,00 em material de consumo da Educação Infantil. Segundo a lei, o dinheiro serve para o termo de colaboração entre o município e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), de R$ 155.000,00. resumo feito por IA

    O que muda: O dinheiro reforça o repasse do município à APAE.

    ValorR$ 155.000

    LEI Nº 4.234, DE 06 DE MAIO DE 2.026 · edição 1430

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
MARCELO SIMÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à elevada apreciação do Egrégio Plenário da Douta Casa de Leis o seguinte projeto de Lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Educação, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais), para atender à seguinte programação:
Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.05.50 3.3.50.43-01 Subvenções Sociais (omitido).2018 110.000 155.000,00 T O T A L =========================> 155.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas:
a) Subvenção Social – Termo de Colaboração entre Município de Santa Rita do Passa Quatro e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I– I – R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Fe…

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