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Este ato traz apenas o trecho final de uma lei: o artigo que diz que ela vale desde a publicação, com as datas e assinaturas de 20/02/2026. O texto publicado está incompleto e não informa o assunto. resumo feito por IA
Leis · edição 1387
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 20 de fevereiro de 2026. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete